Técnico-administrativo Emérito

Descrição:

É o título de reconhecimento a técnico-administrativo aposentado da UFG que se tenha distinguido por relevantes serviços prestados à Universidade.

 

Quem pode receber:

Apenas técnico-administrativo aposentado da UFG com reconhecido destaque em atividades universitárias.

 

Quem pode indicar:

Reitor, Conselho Diretor de Unidade Acadêmica, Colegiado de Unidade Acadêmica Especial ou Conselho Consultivo Interno de Órgão Administrativo ou Órgão Suplementar, mediante proposta justificada, e aprovada pelo voto de 2/3 dos membros presentes na reunião do Conselho Universitário (Consuni).

 

Previsão regimental:

Regimento Geral da UFG (Art. 149)

Resolução Consuni/Cepec/CC Nº 02/2013 (Art. 107)