Técnico-administrativo Emérito
Descrição:
É o título de reconhecimento a técnico-administrativo aposentado da UFG que se tenha distinguido por relevantes serviços prestados à Universidade.
Quem pode receber:
Apenas técnico-administrativo aposentado da UFG com reconhecido destaque em atividades universitárias.
Quem pode indicar:
Reitor, Conselho Diretor de Unidade Acadêmica, Colegiado de Unidade Acadêmica Especial ou Conselho Consultivo Interno de Órgão Administrativo ou Órgão Suplementar, mediante proposta justificada, e aprovada pelo voto de 2/3 dos membros presentes na reunião do Conselho Universitário (Consuni).
Previsão regimental:
Regimento Geral da UFG (Art. 149)
Resolução Consuni/Cepec/CC Nº 02/2013 (Art. 107)