Procuradores asseguram que UFG pode cobrar mensalidades para cursos de especialização

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, o reconhecimento da legalidade de cobrança de taxa para a realização do curso de Especialização em Planejamento Tributário da Universidade Federal de Goiás (UFG). Uma estudante pedia, por meio de ação, a efetivação da inscrição e a conclusão do curso sem a necessidade de pagar matrícula ou mensalidades.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) alegaram que não é cobrada taxa de matrícula, mas somente mensalidades. Defenderam, também, que o valor é indispensável para a manutenção da especialização "lato sensu", pois, a UFG não possui recursos orçamentários e sem a cobrança, o curso poderia ser extinto, prejudicando diversos alunos.

Com base na Constituição Federal, os procuradores explicaram que é assegurada a gratuidade apenas para o ensino oferecido por instituições públicas que outorguem diploma aos estudantes, conferindo-lhes grau. No caso dos cursos de especialização os alunos recebem mero certificado.

Eles destacaram, ainda, que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação já reconheceu a legalidade do pagamento de mensalidades nos cursos de pós-graduação "lato sensu", especialização e aperfeiçoamento, pois não são atividade de ensino regular, como graduação e pós-graduação "stricto sensu", mestrado e doutorado, que devem ser gratuitos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e definiu a legalidade da cobrança das atividades universitárias de pesquisa e extensão, visto que as Universidades Públicas podem receber apoio financeiro do poder público, todavia, não são vedadas de cobrar mensalidades diante do contexto social e financeiro.

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0017793-64.2012.4.01.0000 - TRF1
TRF da 1ª Região

Mariana Lima/Uyara Kamayurá