Lei garante isenção de taxa de inscrição do vestibular em instituições federais

 

 

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Há instituições federais que já adotaram a isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade se torna obrigatória.

Da Redação 

Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar uma taxa de inscrição em vestibulares de universidades federais. A medida foi publicada nesta quinta-feira, dia 11, no Diário Oficial da União.

Para conseguir esta isenção na inscrição dos processos seletivos, o candidato precisa comprovar as seguintes exigências: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.

As universidades federais ainda podem adotar critérios para isenção ou parcial de pagamento das taxas de inscrição. Conforme estabelece a lei, tais fatores podem variar de acordo com as condições socioeconômica dos candidatos.

A Universidade Federal de Goiás – UFG é uma das instituições onde o estudante que se enquadra nestas exigências legais pode se inscrever para requerer a isenção na inscrição para o vestibular. A UFG oferece um número limitado de vagas para conceder a isenção. A taxa de inscrição do vestibular é R$ 130,00.

Informações de Agência Brasil