Estudo recomenda impedir inversão

“As alterações no Plano Diretor de Goiânia partem da premissa de que tudo pode ser feito a não ser que relatórios de impacto ambiental e de vizinhança o proíbam”, escrevem os especialistas da Universidade Federal de Goiás (UFG). Isso representa “uma ruptura do plano diretor como instrumento de controle e ordenamento”, o que é determinado pelo artigo 2º, inciso VI do Estatuto da Cidade, lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana no País.

A crítica se refere ao fato de que a nova lei municipal não estabelece limites de tamanho para empreendimentos, o que deverá ser determinado por meio de estudos de impacto a serem contratados pelos interessados. “Ao transferir o que é competência do Plano Diretor para o âmbito de relatórios subjetivos (contratados por empresas privadas a prestadores de serviço também privados), nota-se uma transferência da definição da função social da cidade”, escrevem.

O estudo da UFG recomenda “impedir esta inversão da lógica de planejamento definida no Estatuto da Cidade”. Os especialistas recomendam também o uso do princípio jurídico da “precaução”: uma garantia contra riscos potenciais que ainda não podem ser identificados. Em outras palavras: não dá para saber qual será o impacto das construções permitidas por meio da alteração. Este é também um dos argumentos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

A promotora Alice Freire solicitou à Prefeitura de Goiânia os pedidos de uso do solo feitos após a mudança na lei, válida desde 6 de maio. A informação será juntada no pedido de suspensão imediato dos efeitos e nulidade da lei.

Fonte: O Popular