Parecer é contrário às mudanças

Estudo da UFG será juntado em recurso do MP, que pede suspensão dos efeitos e nulidade da lei

Pedro Palazzo 28 de agosto de 2013 (quarta-feira)

Imprecisa, ambígua, subjetiva e antidemocrática: estes são alguns dos termos do Parecer Técnico sobre as mudanças no Plano Diretor de Goiânia, elaborado pela Universidade Federal de Goiás (UFG). O documento, que aponta ruptura com o Estatuto da Cidade, integra recurso que o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) vai protocolar hoje na Justiça contra a negativa de liminar que pedia a suspensão imediata dos efeitos e nulidade da lei, aprovada em 25 de abril deste ano e em vigor desde 6 de maio.

Cinco doutores e mestres de diferentes áreas do conhecimento assinam o parecer e apontam que, pela falta de estudos técnicos, a grande profundidade das mudanças, a imprecisão e a ausência de gestão democrática, são contrários às alterações. Eles recomendam exclusão de 2 dos 14 artigos analisados e a revisão de outros 9. Para os especialistas, apenas 3 artigos deveriam ser mantidos. O parecer foi aprovado no Conselho Universitário da UFG na última sexta-feira.

Os dois pontos mais polêmicos - refutados no estudo - permitem a edificação de grandes prédios mistos – residencial e comercial – próximos às vias que têm ou terão corredores de ônibus, o que provoca adensamento; e a construção de indústrias em ruas locais próximas das rodovias e da Avenida Perimetral Norte, o que aumenta o grau de incomodidade e colocaria em risco bacias hídricas da capital. Os temas foram tratados em diversas reportagens publicadas pelo POPULAR.

A titular da 7ª Promotoria, Alice Freire, afirma que o parecer técnico contribui na ação por representar análise de mérito sobre as mudanças. O MP-GO contestou, na liminar negada, vícios de formalidade como a não apresentação de estudos técnicos por parte da Prefeitura e problemas no trâmite do projeto. “A análise de mérito mostrou que é necessário garantir o acautelamento”, afirma a promotora.

Além do parecer da UFG, o recurso a ser apresentado hoje reafirma as teses jurídicas presentes na ação, que teve o caráter emergencial negado pelo juiz Jerônymo Pedro Villas Boas. Outro pedido do MP-GO, cujo objeto era a criação de polo industrial na saída para Trindade e no qual foi usada a mesma peça negada por Villas Boas, foi concedido pelo juiz Fabiano Aragão.

 

Estudo recomenda impedir inversão

28 de agosto de 2013 (quarta-feira)

“As alterações no Plano Diretor de Goiânia partem da premissa de que tudo pode ser feito a não ser que relatórios de impacto ambiental e de vizinhança o proíbam”, escrevem os especialistas da Universidade Federal de Goiás (UFG). Isso representa “uma ruptura do plano diretor como instrumento de controle e ordenamento”, o que é determinado pelo artigo 2º, inciso VI do Estatuto da Cidade, lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana no País.

A crítica se refere ao fato de que a nova lei municipal não estabelece limites de tamanho para empreendimentos, o que deverá ser determinado por meio de estudos de impacto a serem contratados pelos interessados. “Ao transferir o que é competência do Plano Diretor para o âmbito de relatórios subjetivos (contratados por empresas privadas a prestadores de serviço também privados), nota-se uma transferência da definição da função social da cidade”, escrevem.

O estudo da UFG recomenda “impedir esta inversão da lógica de planejamento definida no Estatuto da Cidade”. Os especialistas recomendam também o uso do princípio jurídico da “precaução”: uma garantia contra riscos potenciais que ainda não podem ser identificados. Em outras palavras: não dá para saber qual será o impacto das construções permitidas por meio da alteração. Este é também um dos argumentos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

A promotora Alice Freire solicitou à Prefeitura de Goiânia os pedidos de uso do solo feitos após a mudança na lei, válida desde 6 de maio. A informação será juntada no pedido de suspensão imediato dos efeitos e nulidade da lei.

Fonte: O Popular