Parecer é contrário às mudanças
Estudo da UFG será juntado em recurso do MP, que pede suspensão dos efeitos e nulidade da lei
Imprecisa, ambígua, subjetiva e antidemocrática: estes são alguns dos termos do Parecer Técnico sobre as mudanças no Plano Diretor de Goiânia, elaborado pela Universidade Federal de Goiás (UFG). O documento, que aponta ruptura com o Estatuto da Cidade, integra recurso que o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) vai protocolar hoje na Justiça contra a negativa de liminar que pedia a suspensão imediata dos efeitos e nulidade da lei, aprovada em 25 de abril deste ano e em vigor desde 6 de maio.
Cinco doutores e mestres de diferentes áreas do conhecimento assinam o parecer e apontam que, pela falta de estudos técnicos, a grande profundidade das mudanças, a imprecisão e a ausência de gestão democrática, são contrários às alterações. Eles recomendam exclusão de 2 dos 14 artigos analisados e a revisão de outros 9. Para os especialistas, apenas 3 artigos deveriam ser mantidos. O parecer foi aprovado no Conselho Universitário da UFG na última sexta-feira.
Os dois pontos mais polêmicos - refutados no estudo - permitem a edificação de grandes prédios mistos – residencial e comercial – próximos às vias que têm ou terão corredores de ônibus, o que provoca adensamento; e a construção de indústrias em ruas locais próximas das rodovias e da Avenida Perimetral Norte, o que aumenta o grau de incomodidade e colocaria em risco bacias hídricas da capital. Os temas foram tratados em diversas reportagens publicadas pelo POPULAR.
A titular da 7ª Promotoria, Alice Freire, afirma que o parecer técnico contribui na ação por representar análise de mérito sobre as mudanças. O MP-GO contestou, na liminar negada, vícios de formalidade como a não apresentação de estudos técnicos por parte da Prefeitura e problemas no trâmite do projeto. “A análise de mérito mostrou que é necessário garantir o acautelamento”, afirma a promotora.
Além do parecer da UFG, o recurso a ser apresentado hoje reafirma as teses jurídicas presentes na ação, que teve o caráter emergencial negado pelo juiz Jerônymo Pedro Villas Boas. Outro pedido do MP-GO, cujo objeto era a criação de polo industrial na saída para Trindade e no qual foi usada a mesma peça negada por Villas Boas, foi concedido pelo juiz Fabiano Aragão.
Estudo recomenda impedir inversão
“As alterações no Plano Diretor de Goiânia partem da premissa de que tudo pode ser feito a não ser que relatórios de impacto ambiental e de vizinhança o proíbam”, escrevem os especialistas da Universidade Federal de Goiás (UFG). Isso representa “uma ruptura do plano diretor como instrumento de controle e ordenamento”, o que é determinado pelo artigo 2º, inciso VI do Estatuto da Cidade, lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana no País.
A crítica se refere ao fato de que a nova lei municipal não estabelece limites de tamanho para empreendimentos, o que deverá ser determinado por meio de estudos de impacto a serem contratados pelos interessados. “Ao transferir o que é competência do Plano Diretor para o âmbito de relatórios subjetivos (contratados por empresas privadas a prestadores de serviço também privados), nota-se uma transferência da definição da função social da cidade”, escrevem.
O estudo da UFG recomenda “impedir esta inversão da lógica de planejamento definida no Estatuto da Cidade”. Os especialistas recomendam também o uso do princípio jurídico da “precaução”: uma garantia contra riscos potenciais que ainda não podem ser identificados. Em outras palavras: não dá para saber qual será o impacto das construções permitidas por meio da alteração. Este é também um dos argumentos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
A promotora Alice Freire solicitou à Prefeitura de Goiânia os pedidos de uso do solo feitos após a mudança na lei, válida desde 6 de maio. A informação será juntada no pedido de suspensão imediato dos efeitos e nulidade da lei.
Fonte: O Popular