Procuradorias evitam matrículas indevidas de estudantes na UFG e UFOB sem a conclusão do ensino médio

05 de Setembro de 2014, Âmbito Jurídico

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Determinação da Justiça confirma entendimento reiterado da Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a impossibilidade de matrícula no ensino superior de estudantes que não concluíram o ensino médio. Com isso, os procuradores derrubaram ações de estudantes aprovados na Universidade Federal de Goiás (UFG) e na Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob).

Os estudantes queriam obrigar as entidades a efetuar matrícula nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Agronomia, todos da UFG e de Engenharia de Tecnologia da Ufob, alegando que teriam direito de frequentar o ensino superior junto com o ensino médio.

Assim como em ações anteriores, os procuradores federais argumentaram que o ensino médio, por lei, tem duração mínima de três anos, e tem o objetivo não somente de aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental. Esse período também visa garantir o aprimoramento do estudante como pessoa humana, formação ética, desenvolvimento da autonomia intelectual, preparação básica para o trabalho e cidadania, razão pela qual a aprovação no vestibular não seria suficiente para suprir essas finalidades.

Além disso, a AGU destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), define que o ensino superior somente está aberto a candidatos que atendam duas condições imprescindíveis: classificação em processo seletivo e conclusão do ensino médio, sendo exigida a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio para efetivar a matrícula no curso superior.

Adotando as argumentações reiteradas da AGU, os juízos da 1ª, 2ª e 9ª Varas Federais de Goiás indeferiram os pedidos de liminares dos estudantes. Em uma das decisões, o julgador destacou que "descabe inverter ou antecipar a sequência dos eventos, ingressando em fase subsequente sem a completude dos requisitos prévios. Entender o contrário é permitir que a vontade individual supere as regras do sistema; é atuar em afronta ao devido processo legal. Deixar de aplicar o citado dispositivo legal é negar vigência a lei federal sobre a qual não recai qualquer mácula de inconstitucionalidade".

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ações Ordinárias nº 23747-96.2014.4.01.3500 e nº 25239-26.2014.4.01.3500; Cautelares nº 23794-70.2014.4.01.3500 e nº 25199-44.2014.4.01.3500. 

Fonte: Âmbito Jurídico

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